O período de opção pelo FlexPrev foi de 10 de maio a 8 de julho de 2022. Após seu encerramento, não será mais possível optar pelo FlexPrev. O ambiente de migração esteve disponível aqui no hotsite. Lá, cada participante podia acessar o simulador, verificar suas informações pessoais, firmar o Termo de Renúncia Judicial, baixar o modelo de petição de renúncia e preencher o Termo de Opção.
Uma das condições para migrar o Flexprev será a renúncia a disputas judiciais em relação ao PP-2. Assim, antes de enviar o Termo de Opção pelo Flexprev, o participante também terá de concordar em renunciar ao direito previsto nas ações judiciais contra o plano de origem, firmando o Termo Formal de Renúncia. Caso tenha ações individuais ou plúrimas (aquelas com mais de um autor) contra o plano de origem, será preciso também juntar uma petição de renúncia em cada processo, assinada pelo próprio participante e por seu advogado até o fim do período de opção, que terminou em 8 de julho de 2022.
Não será necessário realizar o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações judiciais coletivas (aquelas ingressadas por associações, federações ou sindicatos).
Após migrar, com o envio do Termo de Opção pelo FlexPrev, não será possível desistir da migração. Esta escolha não poderá ser alterada. Assim, mesmo no período entre a opção do participante e a data efetiva de migração para o plano, não haverá possibilidade de desistir da migração. A opção pela migração é um ato irrevogável e irretratável.
Embora a opção pelo Flexprev implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá que cumprir todas as obrigações no PP-2 e continuará também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do Flexprev.
Quem tiver feito um empréstimo no PP-2 e migrar para o Flexprev não precisa se preocupar. O contrato será migrado para o novo plano sem qualquer alteração. Assim, nada muda nas condições do contrato: saldo devedor, valor das parcelas, quantidade de prestações a pagar, correção monetária, tudo segue igual. Para verificar as condições do contrato, basta acessar o Portal Petros, na Área do Participante, ou Petros App.
Caso o desconto em folha não possa ser realizado por algum motivo, a cobrança será realizada via débito automático. A Petros também pode encaminhar boleto para o e-mail cadastrado do participante. Além disso, o participante pode solicitar o boleto, caso não identifique o desconto da prestação em seu contracheque.
Conforme previsto no contrato, caso as prestações mensais dos contratos não estejam adequadas à nova margem consignável do participante, a Petros poderá reparcelar o contrato, alongando o prazo de pagamento, para que o desconto volte a ocorrer em folha.
Assim como no plano de origem, o participante poderá liquidar, amortizar ou pagar prestações em aberto a qualquer tempo. Para isso, será preciso solicitar a emissão de um boleto nos canais de relacionamento. Importante: a Petros não fará qualquer desconto referente a empréstimo no saque de até 25% do saldo de conta. Caso o participante queira utilizar o valor do saque para quitar ou reduzir o saldo devedor de seu empréstimo, essa é uma prerrogativa individual.
Para que a Petros possa conhecer o público que vai aderir ao Flexprev e observar os limites legais para empréstimos aos participantes, durante pelo menos 90 dias, todas as operações ficarão suspensas. Durante esse período, não será possível fazer novas contratações. Também não será possível renovar ou refinanciar contratos migrados do plano de origem. O prazo de 90 dias poderá ser estendido a critério da Diretoria da Petros e/ou devido às condições observadas no plano.
Quem recebe pensão no PP-2 também pode migrar para o Flexprev. Mas, se a pensão for paga a mais de um beneficiário, a migração só ocorrerá se todos os grupos familiares, ou seja, todos os beneficiários do participante falecido, concordarem com a migração para o Flexprev. Caso a pensão seja paga a dois beneficiários, mas só um quiser migrar, por exemplo, a mudança não será efetivada e ambos permanecerão no plano de origem. Por isso, pensionistas que compartilham o benefício precisam entrar em acordo sobre a migração para que ela possa ser realizada.
Em relação ao saque único, em caso de opções divergentes entre os beneficiários da pensão, será adotado o menor percentual escolhido. Da mesma forma, em relação ao abono anual, em caso de opções divergentes entre os beneficiários, será adotado o padrão de 12 pagamentos ao ano.
A migração para o Flexprev é voluntária. A escolha é individual, cada participante ativo e assistido deve avaliar as condições do novo plano e decidir se quer migrar ou não. O participante que não optar pelo novo plano seguirá automaticamente no PP-2.