No Flexprev, você pode escolher um regime de tributação de Imposto de Renda (IR): progressivo ou regressivo. A escolha de tributação pode ser feita no momento da migração ou até o último dia útil do mês seguinte à data efetiva da migração. Caso o participante não se manifeste nesse prazo, a tributação aplicada será a progressiva, que, por legislação, é o padrão quando o participante não faz uma escolha. Conforme a Lei 11.053/2004, a opção de tributação é irretratável, ou seja, não pode ser modificada posteriormente.
A tributação progressiva é realizada diretamente na fonte, com base na tabela mensal de desconto de IR, que, em 2021, vai da isenção a alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. Nesta opção, os benefícios são tributados mensalmente, com desconto no contracheque, segundo a tabela da Receita Federal. E, na declaração anual do IR, é feito o ajuste da alíquota e a compensação do imposto devido. Assim, após o preenchimento de todos os itens da declaração completa ou simplificada, o programa da Receita Federal faz o cálculo do percentual efetivo de IR devido no ano, definindo se há mais imposto a pagar ou alguma restituição a receber.
O cálculo do IR no ajuste anual é feito com base em todas as fontes de renda (benefícios da Petros e do INSS, aluguéis etc.) e nas deduções legais, como dependentes, gastos com educação e saúde. Se houver valor retido na fonte durante o ano, esse montante será abatido do imposto devido. Se o valor retido na fonte tiver sido superior ao imposto devido, haverá restituição ao contribuinte. Se for menor, haverá imposto a pagar.
Em caso de resgate — que só poderá ser solicitado por participante ativo após o desligamento do plano e do patrocinador —, haverá retenção de 15% do valor na fonte a título de antecipação de IR. E, na declaração anual, será feito o ajuste de contas com a Receita Federal. O valor do resgate será somado às demais rendas do ano e, após as deduções legais, o programa calculará a alíquota efetiva a ser paga pelo contribuinte, podendo haver imposto a pagar ou restituir.
Já o saque único de até 25% do saldo de benefício concedido, que poderá ser solicitado no momento da migração (aposentados e pensionistas) ou da requisição da aposentadoria (ativos), será considerado uma antecipação de benefício. Por isso, será tributado de acordo com a tabela de IR da Receita Federal. Confira abaixo a tabela válida para o ano de 2021.
TABELA PROGRESSIVA MENSAL DE IR | ||
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
Até R$ 1.903,98 |
- | - |
De R$ 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Na tributação progressiva, há uma faixa de isenção sobre a qual não incide IR. Em 2021, rendimentos até R$ 1.903,98 ficam livres de tributação. Além disso, a partir de 65 anos, a faixa de isenção dobra. Por isso, em 2021, para quem tem 65 anos ou mais, a valor isento é de R$ 3.807.96. No entanto, essa isenção pode ser revertida em imposto a pagar, no ajuste anual de IR, uma vez que a alíquota efetiva leva em consideração todas as fontes de renda do contribuinte, assim como as deduções legais.
O participante ativo que optar pela tributação progressiva poderá abater as contribuições ao Flexprev na declaração anual de IR até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual.
Na tributação regressiva, as alíquotas de IR são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano, independentemente do valor recebido. As alíquotas diminuem em função do prazo em que os recursos ficam aplicados, de acordo com o quadro que segue abaixo.
TABELA REGRESIVA MENSAL DE IR | |
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
Inferior ou igual a dois anos |
35% |
Superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos |
30% |
Superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos | 25% |
Superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos | 20% |
Superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos | 15% |
Superior a dez anos | 10% |
No caso de opção pela tabela regressiva por quem estava no regime progressivo no PP-2, as contribuições que migrarem para o Flexprev vão iniciar uma nova contagem de tempo, ou seja, o período em que estiveram aplicadas no plano de origem não será contabilizado. Assim, no Flexprev, a contagem do tempo para fins de cobrança do IR começará na data de migração para aqueles que estavam no progressivo no PP-2 e optarem pelo regressivo no novo plano. Para quem já havia optado pelo regime regressivo no PP-2, as contribuições feitas no plano de origem contabilizam o tempo em que estiveram aplicadas lá.
Na tributação regressiva, a metodologia de cálculo de benefícios é a chamada Peps — primeiro que entra, primeiro que sai. Assim, os pagamentos utilizarão sempre o saldo existente nas alíquotas mais antigas. A cada mês, as contribuições vão ficando mais velhas e migram de uma faixa para outra ao completar dois, quatro, seis, oito ou dez anos.
Na tributação regressiva, a cobrança do imposto é definitiva e aplicada diretamente sobre os benefícios mensais ou saque de até 25% do saldo da conta de benefício concedido — que nada mais é do que uma antecipação de benefício — e para o resgate, que só pode ser requisitado por ativos, após o desligamento do plano e do patrocinador. Nesses casos, não haverá qualquer tipo de ajuste na declaração anual de IR. Também não haverá faixa de isenção de rendimentos e a alíquota atingirá benefícios de qualquer valor.
As alíquotas da tabela regressiva são aplicadas na fase de recebimento de benefícios ou em caso de resgate.
O participante ativo que optar pela tributação regressiva continuará podendo abater as contribuições ao Flexprev na declaração anual de IR até o limite de 12% de sua renda bruta tributável.
A análise dos prós e contras de cada regime de tributação é individual, pois depende da situação de cada um. A decisão deverá ser avaliada pelo participante que optar por migrar com cuidado porque, após definida, não poderá ser alterada posteriormente.
Para quem espera rendimentos iguais ou inferiores ao valor de isenção do IR, que em 2021 é de R$ 1.903,98 por mês, o regime progressivo pode ser o mais vantajoso porque, neste caso, o participante é isento de IR. Se os rendimentos mensais forem de até R$ 2.826,65, o regime progressivo também pode ser mais vantajoso, porque este valor é taxado em 7,5% — abaixo da alíquota mínima do regime regressivo, de 10%, que só começa a ser atingida após 10 anos no plano. Também é preciso levar em conta que, a partir dos 65 anos, o valor isento de imposto dobra. Em 2021, é de R$ 3.807,96.
Para avaliar de forma adequada o regime progressivo, é preciso contabilizar o benefício Petros e outras rendas, como o benefício do INSS e aluguéis, por exemplo, já que na hora de fazer o ajuste anual de IR todos os rendimentos serão contabilizados para a definição da alíquota efetiva.
Na tributação progressiva, o tempo que o dinheiro ficou no plano não interfere na alíquota de IR que será aplicada. O valor do benefício é que determina qual será a alíquota. Além disso, há possibilidade de ajuste, com redução ou elevação de alíquota, limitada a 27,5% em 2021, no momento da declaração anual de IR à Receita Federal.
Já na tributação regressiva, o que define o valor da alíquota de IR é o tempo que o dinheiro permanece no plano. O valor do benefício não interfere. Lembrando que, para aqueles participantes que escolheram a tabela progressiva no PP-2, não será levado em conta o tempo de permanência no PP-2. Para quem já estava na tabela regressiva no PP-2, o tempo das contribuições no plano de origem segue sendo contabilizado.
Importante esclarecer que o saque único de até 25% do saldo de conta nada mais é do que uma antecipação de benefício. Por isso, no caso da tributação progressiva, o saque estará sujeito à tabela da Receita Federal, como ocorre com o benefício mensal, com ajuste na declaração anual de IR, em 2021, limitada ao máximo de 27,5%. Em 2021, valores acima de R$ 4.664,68 estão sujeitos à taxa de 27,5%.
No caso de um participante ativo, que ainda contribuirá para o Flexprev, ao escolher o sistema de tributação regressiva, a reserva de migração será o aporte mais antigo feito ao novo plano. E cada contribuição mensal registrará uma data de entrada no plano. Se no momento da aposentadoria ele decidir fazer o saque único de até 25%, esse valor será tributado entre 35% e 10%, dependendo do tempo em que o dinheiro ficou aplicado no Flexprev — sempre obedecendo à regra de utilizar primeiro as contribuições mais antigas. antigas. Lembrando que, para quem já estava na tabela regressiva no PP-2, o tempo das contribuições no plano de origem segue sendo contabilizado.
Mas, se o participante ativo optar pela tributação progressiva, os benefícios e o saque único serão taxados no momento do pagamento, de acordo com a alíquota prevista na tabela de IR retido na fonte, que vai de isenção até o máximo de 27,5% (em 2021), de acordo com o valor recebido.
Ativo no Flexprev | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Tributação progressiva* | Tributação regressiva | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Na declaração de ajuste anual de IR, o valor das contribuições ao plano pode ser deduzido até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
No saque único, de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto é cobrado de acordo com a tabela, que, em 2021, vai de isenção a 27,5%. Em 2021, valores até R$ 1.903,68 são isentos (dobrando para quem tem a partir de 65 anos) e acima de R$ 4.664,68 ficam sujeitos à alíquota de 27,5%. | No saque único, de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto varia de 35% a 10%, dependendo do tempo que o valor sacado ficou aplicado no plano. Para menos de dois anos, a taxa é de 35% e, a partir de dez anos, 10%. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Em caso de resgate, há retenção de 15% do valor na fonte a título de antecipação de IR. E, na declaração anual, é feito o ajuste. O valor do resgate é somado às demais rendas do ano e, após as deduções legais, o programa da Receita Federal calculará a alíquota efetiva a ser paga pelo contribuinte, podendo haver imposto a pagar ou a restituir. | A cobrança do imposto é definitiva e aplicada diretamente sobre o resgate, de acordo com o tempo que o dinheiro ficou no plano. Não há qualquer tipo de ajuste na declaração anual de IR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Aposentado no Flexprev | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Tributação progressiva* | Tributação regressiva | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Imposto de Renda é descontado do benefício mensal com base nas alíquotas da tabela da Receita Federal (isenção, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%). A alíquota efetiva será ajustada depois, na declaração anual de IR, para mais ou para menos, dependendo dos rendimentos totais e das deduções aplicadas. Com isso, pode haver restituição ou cobrança de imposto, limitado a 27,5%, em 2021.
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Imposto de Renda é descontado do benefício mensal, de forma definitiva, ou seja, não há compensação na declaração anual de IR. As alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo que o valor pago ficou no plano. A exceção é para aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, com alíquota de 25%, quando o tempo de aplicação for inferior a seis anos. A contagem de tempo para redução da alíquota continua durante o período de recebimento do benefício
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Imposto é retido em folha, não é definitivo e pode ser compensado na declaração anual de IR. | Imposto é retido em folha, é definitivo e não gera impacto na declaração anual de IR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Há faixa isenta de imposto (até R$ 1.903,98 em 2021). | Não há faixa isenta de imposto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
A partir de 65 anos, a faixa de isenção dobra (R$ 3.807,96 em 2021). | Não há faixa de isenção para idosos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Portadores de moléstia grave são isentos de IR. | Portadores de moléstia grave são isentos de IR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
No saque único, de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto é cobrado de acordo com a tabela, que, em 2021, vai de isenção a 27,5%. Em 2021, valores até R$ 1.903,68 são isentos e acima de R$ 4.664,68 ficam sujeitos à alíquota de 27,5%. | No saque único, de até 25% do saldo da conta de benefício concedido, o imposto é de 35%, pois acabou de ser migrado para o plano, tendo ficado aplicado por menos de dois anos no Flexprev, salvo nos casos de participante que já estava na tabela regressiva no PP-2, em que a contagem de tempo é considerada para cálculo da alíquota |
As condições de migração contidas neste hotsite se baseiam na proposta que ainda depende da aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), podendo haver mudanças nas condições e detalhes apresentados aqui, levando a atualizações deste hotsite. O formato final das condições de migração será amplamente divulgado antes da abertura do período de opção pelo Flexprev.